Grupo Safras: TJ-MT mantém afastamento de Dilceu Rossato
O TJ-MT manteve o afastamento de Dilceu Rossato do comando do Grupo Safras. Confira os detalhes da decisão judicial sobre a recuperação de R$ 1,7 bilhão.
O desembargador Hélio Nishiyama, integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), decidiu manter o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e seu sócio, Pedro de Moraes Filho, afastados da administração do Grupo Safras. O conglomerado atravessa um complexo processo de recuperação judicial, acumulando dívidas que atingem a marca de R$ 1,7 bilhão.
A decisão, formalizada nesta quarta-feira (7), ratifica o impedimento dos empresários em gerir as empresas do grupo. A medida fundamenta-se em indícios de irregularidades identificados no curso do processo de recuperação judicial. Portanto, a gestão permanece sob intervenção para garantir a transparência das operações.
TJ-MT mantém afastamento do Grupo Safras
Em setembro, os credores do grupo realizaram uma assembleia e aprovaram a substituição do interventor judicial. Na ocasião, a empresa Tauá Partners Ltda. foi indicada para assumir provisoriamente a gestão das atividades dos produtores rurais. Paralelamente, a AJ1 Administração Judicial foi escolhida para comandar a Safras Armazéns Gerais Ltda.
Contudo, a 4ª Vara Cível de Sinop, responsável pelo trâmite do processo, barrou a nomeação imediata da Tauá Partners. O juízo considerou que as informações apresentadas na proposta eram insuficientes e o prazo para a retomada da assembleia, marcada para esta sexta-feira (9), era exíguo. Dessa forma, a Justiça determinou que a AJ1 assumisse a gestão de todas as atividades.
Os pontos principais da atual situação administrativa do grupo incluem:
Manutenção do afastamento de Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho. Gestão provisória centralizada na AJ1 Administração Judicial. Segregação patrimonial e obrigatoriedade de inventário formal das atividades. Inconformados com a decisão de primeira instância, os empresários recorreram ao TJ-MT. Eles argumentaram que a sucessão de mudanças na gestão poderia comprometer as operações, além de gerar despesas desnecessárias. Contudo, o desembargador Hélio Nishiyama rejeitou os argumentos apresentados pela defesa.
O magistrado ressaltou que a nomeação provisória da administradora judicial encontra respaldo na legislação vigente. Segundo Nishiyama, a medida é indispensável para assegurar a continuidade dos negócios e evitar um vácuo de poder administrativo até a conclusão da assembleia de credores. Veja mais notícias sobre o setor.
Além disso, o desembargador refutou a alegação de que a intervenção causaria prejuízos irreparáveis. Ele destacou que a atuação da gestora provisória está estritamente limitada às atividades administrativas rotineiras. A decisão impõe rigorosos controles sobre os atos de gestão.
Por fim, Nishiyama concluiu que suspender a decisão da primeira instância representaria um risco elevado para a própria recuperação judicial. O magistrado alertou que tal medida prejudicaria a coletividade de credores e o funcionamento das unidades produtivas, deixando o grupo sem uma representação definida durante um período crítico.
Fonte: midianews.com.br