TCE-MT aprova contas de Mauro Mendes e destaca superávit de
O Tribunal de Contas de Mato Grosso validou as contas de 2025 da gestão Mauro Mendes, apontando solidez fiscal, mas cobrando avanços em obras paradas e concurso
O Tribunal de Contas de Mato Grosso validou as contas de 2025 da gestão Mauro Mendes, apontando solidez fiscal, mas cobrando avanços em obras paradas e concursos públicos.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) concedeu parecer prévio favorável à prestação de contas anuais do governo estadual referente ao exercício de 2025, sob a administração do ex-governador Mauro Mendes (União). A decisão ocorreu durante sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (19), sob a relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, que validou o cumprimento de todos os índices constitucionais e legais, embora tenha emitido um total de 15 determinações e 25 recomendações ao Poder Executivo.
Conforme o relatório apresentado, o Estado finalizou o ano com uma arrecadação de R$ 42,6 bilhões, valor que superou em 15,16% a estimativa inicial. O superávit orçamentário ajustado atingiu a marca de R$ 3,4 bilhões, enquanto o superávit financeiro chegou a R$ 9,7 bilhões — o maior registrado nos últimos cinco anos. Além disso, a Dívida Consolidada Líquida encerrou o período com saldo negativo de R$ 5,5 bilhões, mantendo-se confortavelmente abaixo do limite de 200% da receita corrente líquida.
Novelli ressaltou que o cenário fiscal reflete uma gestão com endividamento controlado e elevada disponibilidade de caixa, o que, em tese, garante ao governo estadual capacidade para sustentar investimentos e aprimorar políticas públicas. Os percentuais de aplicação obrigatória foram respeitados: 26,73% na educação (mínimo de 25%), 17,47% na saúde (mínimo de 12%) e 45,54% em gastos com pessoal (limite de 60%). No âmbito do Fundeb, 98,3% dos recursos foram empenhados, com 88,75% destinados à remuneração de profissionais da educação básica.
Apesar do equilíbrio fiscal, o relator apontou preocupações com a transparência de incentivos fiscais. O montante de benefícios de ICMS concedidos em 2025 superou em R$ 1,87 bilhão o limite estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Tribunal determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realize uma conciliação detalhada desses registros e apresente um relatório conclusivo na próxima prestação de contas.
Outro ponto crítico levantado pelo conselheiro foi o aumento de obras paralisadas no Sistema Radar de Controle Público. Até o final de 2025, o Estado contabilizava 85 projetos interrompidos, um crescimento em relação aos 59 registrados em 2024. Entre os exemplos citados estão os Hospitais Regionais de Juína, Alta Floresta, Araguaia (Confresa) e Tangará da Serra. Novelli enfatizou que, embora haja evolução física em algumas frentes, as metas estabelecidas frequentemente não condizem com a realidade dos cronogramas de entrega.
No que tange à previdência, o voto reconheceu a redução do déficit atuarial, que fechou em R$ 58,3 bilhões, uma queda de 6,01% frente a 2024. Contudo, o TCE manteve a exigência de que o Conselho de Previdência da MTPrev formalize e publique instruções normativas para padronizar procedimentos contábeis e de folha de pagamento, uma pendência que se arrasta desde 2023. O governo também foi instado a concluir a integração dos Poderes à Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Na análise de políticas públicas, o Tribunal observou avanços, mas também desafios. Enquanto a mortalidade infantil se manteve abaixo da média nacional, o Estado registrou uma parcela elevada de novos casos de hanseníase. Na segurança, houve queda nos homicídios e roubos de veículos, mas os feminicídios permanecem como um alerta. Na educação, embora o Ideb tenha apresentado melhora, as metas projetadas não foram atingidas. O saneamento básico, por sua vez, superou a média nacional em abastecimento de água, mas ainda carece de melhorias no esgotamento sanitário e no atendimento rural.
O TCE recomendou ainda a realização de concursos públicos, especialmente para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que não promove certames para cargos permanentes desde 2005, e sugeriu a redução da dependência de contratos temporários nas áreas de saúde e educação. Outra recomendação importante diz respeito à equidade de gênero: o Tribunal pediu a adaptação de regulamentos para garantir um percentual mínimo de vagas femininas em programas de incentivos fiscais, visto que a participação das mulheres nesses empregos ainda é baixa.
Por fim, diante da reincidência de determinações não cumpridas em anos anteriores, o Tribunal ordenou a criação de uma comissão permanente, sob coordenação da Casa Civil, para monitorar o atendimento às exigências da Corte e da Assembleia Legislativa. O conselheiro Novelli concluiu que, embora o Estado possua uma saúde fiscal robusta, é imperativo que esse desempenho se traduza em resultados sociais mais efetivos e no cumprimento rigoroso das metas de infraestrutura e gestão pública. Fonte: midianews.com.br