S+ Notícias

Nova legislação oficializa sítio pesqueiro no reservatório d

A lei estadual estabelece uma área de 342 km² para pesca desportiva e piscicultura, abrangendo Sinop, Sorriso, Cláudia, Itaúba e Ipiranga do Norte.

A lei estadual estabelece uma área de 342 km² para pesca desportiva e piscicultura, abrangendo Sinop, Sorriso, Cláudia, Itaúba e Ipiranga do Norte.

O reservatório da Usina Hidrelétrica de Sinop, localizado no curso do rio Teles Pires, foi oficialmente designado como sítio pesqueiro estadual. A medida abrange uma vasta extensão territorial que compreende, além de Sinop, os municípios de Sorriso, Cláudia, Itaúba e Ipiranga do Norte.

A legislação recém-sancionada delimita uma área de 342 quilômetros quadrados voltada, prioritariamente, para o fomento da pesca desportiva. O modelo adotado exige a prática do pesque-e-solte, garantindo que o espécime seja devolvido ao habitat de forma saudável e sem sofrer danos que possam levar à sua morte.

De acordo com o mapeamento da área, o sítio pesqueiro tem início na região sul e sudoeste de Sinop. O perímetro engloba trechos estratégicos dos rios Teles Pires e Verde, estendendo-se em direção ao norte, seguindo o curso do Teles Pires rumo ao município de Cláudia.

Além da pesca esportiva, a nova lei permite a exploração da piscicultura através da instalação de tanques-rede. Contudo, essa atividade está condicionada à obtenção de licenciamento ambiental prévio, assegurando que o manejo não cause prejuízos ao ecossistema local.

O texto legal impõe diretrizes rígidas para a preservação ambiental. A exploração comercial e esportiva não pode, sob nenhuma circunstância, prejudicar a pesca científica ou as atividades de subsistência realizadas por ribeirinhos, chacareiros e sitiantes que residem nas proximidades do reservatório.

É importante destacar que a área demarcada não possui o status de unidade de conservação. O território permanece sob o domínio e jurisdição do Estado de Mato Grosso, mantendo as diretrizes administrativas estaduais sobre o uso das águas e das margens.

Quanto ao período de defeso, quando a piracema proíbe a pesca convencional para proteger a reprodução das espécies, a legislação abre uma exceção específica. A pesca científica poderá ser mantida dentro do sítio pesqueiro, desde que os responsáveis obtenham autorização expressa do órgão ambiental competente.

A iniciativa busca equilibrar o desenvolvimento econômico e o turismo de pesca com a sustentabilidade dos recursos hídricos da região, organizando o uso do lago da usina de forma a beneficiar tanto a preservação da fauna quanto as comunidades locais que dependem do rio.

Fonte: sonoticias.com.br