MPT processa Empresa Cuiabana de Saúde Pública e solicita R$
O Ministério Público do Trabalho moveu uma ação contra a gestão dos hospitais de Cuiabá devido a falhas na proteção de funcionários contra agentes cancerígenos.
O Ministério Público do Trabalho moveu uma ação contra a gestão dos hospitais de Cuiabá devido a falhas na proteção de funcionários contra agentes cancerígenos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, entidade responsável pela administração do Hospital Municipal de Cuiabá e do Hospital Municipal São Benedito. O objetivo da medida é forçar a instituição a implementar protocolos rigorosos de prevenção e controle contra a exposição de seus colaboradores a agentes químicos e físicos que possuem potencial cancerígeno. Além das adequações estruturais, o órgão ministerial requer o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos fixada em, no mínimo, R$ 200 mil.
A iniciativa judicial é um desdobramento de um inquérito civil instaurado a partir de investigações do Projeto Estratégico de Prevenção ao Câncer Relacionado ao Trabalho. Este projeto é conduzido pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), sob a titularidade regional do procurador do Trabalho, Bruno Choairy Cunha de Lima. O foco da ação é garantir que a rede hospitalar gerencie de forma eficiente os riscos ocupacionais, protegendo o grande contingente de profissionais que atuam nos estabelecimentos.
De acordo com o MPT, as irregularidades detectadas abrangem todo o sistema de segurança do trabalho, incluindo falhas no controle da exposição à radiação ionizante e ao óxido de etileno. O procurador aponta deficiências em medidas de proteção coletiva e administrativa, além de lacunas na capacitação dos funcionários, na distribuição e fiscalização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), na calibração de dosímetros e no acompanhamento médico ocupacional necessário para monitorar a saúde dos trabalhadores.
No que tange à radiação ionizante, a investigação constatou a ausência de documentação que comprovasse a eficácia das medidas de proteção adotadas pela empresa, além da falta de treinamentos periódicos para as equipes expostas. O procurador Bruno Choairy ressalta que, embora a radiação seja essencial para diagnósticos e tratamentos médicos, ela é um agente físico capaz de causar efeitos adversos graves, como neoplasias. Por ser um carcinógeno reconhecido, o MPT defende que a exposição deve ser mantida nos menores níveis possíveis por meio de estruturas técnicas permanentes.
Quanto ao uso do óxido de etileno, substância empregada na esterilização de materiais hospitalares sensíveis, como cateteres e seringas, o MPT identificou falhas na identificação das áreas de risco e na vigilância da saúde dos profissionais. O procurador destaca que o risco é constante, podendo ocorrer durante o carregamento de equipamentos, manipulação de materiais esterilizados ou em casos de vazamentos. Por ser um agente químico cancerígeno, a gestão desse perigo não pode ser tratada de forma pontual ou depender exclusivamente de EPIs.
Antes de recorrer à via judicial, o Ministério Público do Trabalho tentou resolver a questão de forma extrajudicial por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A proposta visava garantir a proteção dos trabalhadores expostos, mas a empresa manifestou desinteresse na formalização do acordo, o que motivou o ajuizamento da ação.
Na petição inicial, o MPT solicita que a Justiça do Trabalho obrigue a empresa a implementar o Plano de Proteção Radiológica (PPR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Também é exigida a comprovação da entrega de EPIs adequados, a calibração regular de equipamentos de medição e a realização de monitoramento ambiental e individual da exposição aos agentes nocivos.
Por fim, a ação reforça a necessidade de capacitação contínua, com periodicidade mínima anual, para todos os trabalhadores que lidam com esses riscos. Além das obrigações de fazer, o MPT reitera o pedido de condenação ao pagamento da indenização por dano moral coletivo, visando reparar os riscos aos quais os profissionais foram submetidos durante o período em que as normas de segurança não foram devidamente observadas.
Fonte: sonoticias.com.br