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Vínculo de emprego: Justiça condena Luverdense a pagar

Justiça reconhece vínculo de emprego entre faxineira e Luverdense Esporte Clube. Confira os detalhes da condenação e direitos trabalhistas garantidos.

O vínculo de emprego entre uma faxineira e o Luverdense Esporte Clube foi oficialmente reconhecido pela Justiça do Trabalho. A decisão confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, que determinou ao clube o pagamento de verbas trabalhistas, a anotação na Carteira de Trabalho e a entrega de guias para o seguro-desemprego.

O clube recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). A defesa argumentou que a prestação de serviços ocorria de forma autônoma e eventual. Segundo o Luverdense, a profissional teria trabalhado como cozinheira entre 2022 e 2023, mas, em um segundo momento, atuaria apenas como diarista, duas vezes por semana.

Justiça confirma vínculo de emprego no Luverdense

O relator do caso, desembargador Tarcísio Valente, analisou os argumentos apresentados. Ele destacou que, ao admitir a prestação de serviços, o clube assumiu o ônus de provar que a relação não possuía caráter empregatício. Como a equipe não apresentou evidências suficientes para sustentar a tese de trabalho autônomo, o vínculo foi mantido.

Durante a audiência, houve divergência entre os depoimentos colhidos. Enquanto uma testemunha afirmou que a faxineira trabalhava diariamente das 13h às 19h, a testemunha indicada pelo clube alegou que o serviço era esporádico. O magistrado aplicou o princípio da imediatidade, valorizando o contato direto com as partes.

O clube também tentou invalidar o vínculo alegando que a trabalhadora possuía outro emprego no período matutino. Contudo, o relator esclareceu que a exclusividade não é um requisito legal para a caracterização do vínculo empregatício. Portanto, não há incompatibilidade entre o labor em locais distintos.

Entre os pontos fundamentais da decisão, destacam-se:

A confirmação da unicidade contratual durante todo o período de prestação de serviços. A obrigatoriedade do pagamento de verbas como aviso-prévio, 13º salário e férias. O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido à trabalhadora. O Luverdense ainda solicitou que o vínculo fosse limitado apenas aos meses com extratos bancários comprovados. O desembargador rejeitou o pedido, afirmando que tais documentos serviam apenas como amostragem da continuidade da relação. Dessa forma, a sentença original foi mantida integralmente pela 1ª Turma do TRT/MT.

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Fonte: sonoticias.com.br