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Justiça ordena retomada imediata da coleta de lixo em Cuiabá

Decisão judicial determina liberação da garagem da Locar Saneamento Ambiental; mais de 20 bairros da capital devem ter o serviço normalizado ainda hoje.

Decisão judicial determina liberação da garagem da Locar Saneamento Ambiental; mais de 20 bairros da capital devem ter o serviço normalizado ainda hoje.

A Justiça do Trabalho emitiu, nesta quarta-feira (26), uma determinação em caráter de urgência para que a coleta de lixo em Cuiabá seja imediatamente restabelecida. A decisão, assinada pela juíza titular Tatiana de Oliveira Pitombo, também ordena a liberação dos acessos à garagem da empresa Locar Saneamento Ambiental, que estavam bloqueados por trabalhadores.

O impasse teve início na última terça-feira (25), quando um grupo de coletores impediu a saída dos caminhões de lixo. A liberação da frota estava condicionada à exigência de que a empresa assinasse uma ata garantindo estabilidade empregatícia de um ano para os nove integrantes da comissão que representa a categoria nas negociações.

De acordo com informações da Prefeitura de Cuiabá, com a ordem judicial para a retomada das atividades, a expectativa é que mais de 20 bairros da capital recebam o serviço de coleta ainda nesta quarta-feira. A lista de localidades contempladas inclui regiões como Pedra 90, Pascoal Ramos, Jardim Vitória, Jardim União, Jardim Florianópolis, Ribeirão da Lipa, Despraiado, Nova Esperança, Primeiro de Março, Paiaguás, Três Poderes, Jardim Imperial, Cidade Alta, Cidade Verde, Goiabeiras, Duque de Caxias, Morada do Ouro, Terra Nova, Santa Rosa, Quilombo, Boa Esperança, Pedregal, Verdão, Porto e Centro, além de diversas comunidades rurais e distritos.

Ao analisar o material probatório apresentado pela Locar, que incluiu registros fotográficos, vídeos e comunicações por e-mail, a magistrada constatou a obstrução física das entradas da empresa. A juíza classificou o ato como uma “turbação da posse”, interferindo diretamente na operação de um serviço público essencial.

Na fundamentação da decisão, a magistrada destacou que a comissão de trabalhadores não possuiria atribuição legal para deflagrar uma greve, citando o artigo 510-B da CLT. Embora tenha reconhecido o direito constitucional à manifestação, a juíza ressaltou que o exercício desse direito não pode se sobrepor à liberdade de locomoção, ao direito de propriedade e à manutenção de serviços indispensáveis à população.

Para assegurar o cumprimento da ordem, a Justiça expediu um mandado proibitório que garante a livre circulação de veículos e pessoas na unidade da Locar. Caso novas manifestações ocorram, elas deverão ser realizadas fora das dependências da empresa, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil. A magistrada também autorizou o auxílio de força policial, caso seja necessário para garantir a execução da medida.

A Locar Saneamento Ambiental informou que diversas reivindicações da categoria já haviam sido atendidas anteriormente, incluindo a concessão de vale-lanche no valor de R$ 180, vale-refeição de R$ 1,1 mil e auxílio-combustível. A empresa reforçou que, em fevereiro deste ano, aplicou um reajuste salarial de 7,89%, elevando o salário-base para R$ 1.903,13, valor que ainda conta com um adicional de 40% de insalubridade.

Segundo a companhia, o conflito atual surgiu apenas com a exigência de estabilidade para os membros da comissão, um ponto que não integrava a pauta de negociações inicial. A paralisação foi comunicada à empresa pela assessoria jurídica da denominada “Comissão Mista de Representação dos Trabalhadores”.

Por fim, a Locar declarou que mantém as portas abertas para o diálogo e reafirmou seu compromisso com a continuidade da coleta de resíduos, destacando a importância do serviço para a saúde pública e a regularidade do atendimento em toda a cidade de Cuiabá.

Fonte: rdnews.com.br