Justiça mantém condenação de município mato-grossense por es
O TRF1 confirmou a condenação de Campo Novo do Parecis por danos ambientais causados pela abertura irregular de uma estrada na Terra Indígena Utiariti.
O TRF1 confirmou a condenação de Campo Novo do Parecis por danos ambientais causados pela abertura irregular de uma estrada na Terra Indígena Utiariti.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a sentença que condena o município de Campo Novo do Parecis, em Mato Grosso, ao pagamento de indenização por danos ambientais cometidos na Terra Indígena Utiariti. A decisão, tomada por unanimidade pela 11ª Turma do tribunal, negou o recurso da prefeitura e manteve o entendimento de que a abertura da via ocorreu de forma irregular.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), busca responsabilizar o ente municipal por intervenções realizadas ainda no início da década de 1990. Segundo os autos, o município foi responsável pela abertura de uma estrada com cerca de 38 quilômetros de extensão e 12 metros de largura, além de ter executado obras de aterro, construção de pontes e a supressão de vegetação nativa típica do cerrado.
O MPF reforçou que a execução da obra ocorreu à revelia de autorizações da União e sem o devido licenciamento ambiental. Além disso, a intervenção desrespeitou uma decisão liminar que, na época, proibia expressamente qualquer tipo de atividade no território protegido.
Ao analisar o recurso, os magistrados do TRF1 acolheram os argumentos do órgão ministerial. O tribunal destacou que a ilegalidade da obra já havia sido estabelecida em um processo anterior, cujo trânsito em julgado confirmou o dano. Para fundamentar a nova decisão, o tribunal utilizou como prova emprestada o laudo pericial produzido na ação pretérita, que detalhou a extensão do desmatamento e o impacto ambiental causado pelo traçado da estrada.
Em sua defesa, o município alegou que a obra contava com a concordância de comunidades indígenas locais. Contudo, o MPF argumentou que a vontade de terceiros não supre as exigências legais. Por se tratar de uma Terra Indígena, que é um bem da União, qualquer intervenção exige procedimentos formais e a participação institucional de órgãos competentes, o que não ocorreu.
O MPF ressaltou que não houve a abertura de processo administrativo na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para autorizar a construção. A própria fundação, em manifestações anteriores, já havia se posicionado contrária à realização da obra dentro da área protegida.
Outro ponto central do debate jurídico foi a ausência de licenciamento ambiental. O município tentou justificar a intervenção apresentando documentos referentes à rodovia MT-235. Entretanto, o MPF demonstrou que o traçado da rodovia estadual é distinto da estrada aberta ilegalmente. O tribunal concluiu que a pavimentação posterior da rodovia estadual configura um empreendimento diferente e não anula o dano ambiental provocado pela abertura da via original.
Apesar da alegação municipal de que a estrada visava facilitar o acesso das comunidades a serviços públicos, o tribunal entendeu que tal finalidade não exime o ente público de observar a legislação ambiental e as ordens judiciais vigentes. O município prosseguiu com a obra mesmo sem possuir qualquer amparo administrativo ou judicial.
Com a manutenção da condenação, o valor da indenização será definido na fase de liquidação da sentença. O cálculo deverá seguir os parâmetros técnicos do laudo pericial, levando em conta a área total desmatada e as características da vegetação de cerrado afetada. O montante final da reparação será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Fonte: sonoticias.com.br