Justiça eleitoral ordena remoção de reportagem com críticas
O TRE-MT determinou a retirada de uma matéria e vídeo onde o governador Otaviano Pivetta faz duras críticas ao candidato Wellington Fagundes durante coletiva.
O TRE-MT determinou a retirada de uma matéria e vídeo onde o governador Otaviano Pivetta faz duras críticas ao candidato Wellington Fagundes durante coletiva.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Morgado, emitiu uma decisão liminar determinando que um portal de notícias remova do ar uma reportagem e o vídeo de uma entrevista coletiva. O conteúdo em questão trazia declarações do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) com críticas diretas ao candidato Wellington Fagundes (PL).
A determinação judicial estabelece um prazo de 24 horas para que o material seja retirado das plataformas digitais. Além disso, o veículo foi proibido de realizar novas publicações ou reproduzir os mesmos fatos até que ocorra uma nova deliberação por parte do Tribunal. Caso a ordem não seja cumprida, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 5 mil.
A medida foi tomada após a coligação de Wellington Fagundes ingressar com uma representação na Justiça Eleitoral. O conteúdo contestado, intitulado originalmente como “Pivetta cita delação de Silval; WF é negociador voraz de emenda”, trazia falas proferidas pelo governador durante uma entrevista concedida no dia 15 de agosto, acompanhadas do vídeo integral da ocasião.
Na ação, a defesa de Fagundes argumentou que Pivetta teria excedido os limites da crítica política ao associar o candidato a termos como “roubalheira” e “cena do crime”. Além disso, o governador teria afirmado que o adversário realizou “negócio na política a vida toda” e o classificou como um “negociador de emenda voraz”.
Ao conceder a liminar, o magistrado Marcelo Morgado avaliou que as expressões utilizadas ultrapassaram o direito à livre crítica política. Segundo o juiz, o uso de termos como “cena do crime” e “roubalheira”, dentro do contexto apresentado, induz o leitor a acreditar no envolvimento pessoal do candidato em práticas ilícitas.
O magistrado também destacou a existência de elementos eleitorais nas falas, uma vez que foram proferidas por um candidato ao governo na véspera do início oficial da propaganda eleitoral, sendo direcionadas nominalmente a um oponente e com menções diretas ao pleito.
Embora a representação tenha focado inicialmente nas falas de Pivetta, a coligação incluiu o veículo de comunicação no polo passivo da ação após determinação judicial. A acusação atribuiu ao portal a responsabilidade pela edição, escolha da manchete, incorporação do vídeo e manutenção da reportagem no ar.
Em sua decisão, o juiz diferenciou a atuação do site de uma plataforma de hospedagem de conteúdo de terceiros. Para Morgado, o portal exerceu atividade editorial ao selecionar as declarações, redigir a matéria e definir o título, o que, nesta fase preliminar, justifica a obrigação de remover o material.
O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão e o direito à informação sejam pilares fundamentais do regime democrático, especialmente durante o período eleitoral, tais direitos não são absolutos e a legislação permite a intervenção judicial quando necessário.
Vale ressaltar que a decisão é de natureza liminar e não constitui um julgamento definitivo sobre a ocorrência de ilícito eleitoral. Tanto o governador Otaviano Pivetta quanto o veículo de comunicação possuem um prazo legal de dois dias para apresentarem suas defesas. Após esse trâmite, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para a emissão de um parecer.
Fonte: midianews.com.br