Justiça condena homem a 27 anos de prisão por tentativa de h
O Tribunal do Júri de Tapurah sentenciou um homem a 27 anos de reclusão por tentar matar o enteado de 10 anos com um canivete em dezembro de 2024.
O Tribunal do Júri de Tapurah sentenciou um homem a 27 anos de reclusão por tentar matar o enteado de 10 anos com um canivete em dezembro de 2024.
O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah, localizada a cerca de 150 quilômetros de Sinop, proferiu na última sexta-feira uma sentença condenatória de 27 anos de reclusão em regime inicial fechado contra um homem. O réu foi considerado culpado pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua ex-companheira, uma criança de apenas 10 anos de idade.
O crime, que chocou a comunidade local, ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Durante todo o trâmite do processo judicial, o acusado permaneceu sob custódia preventiva, e a magistrada responsável pela condução do julgamento determinou a manutenção de sua prisão após a leitura da sentença.
De acordo com os detalhes apurados durante a instrução processual, o ataque aconteceu ao final de um dia em que o agressor demonstrou comportamento agressivo contra diversos familiares. O homem utilizou um canivete para ferir a criança, que só sobreviveu graças à intervenção rápida de pessoas que estavam presentes no local e conseguiram conter o agressor.
Os jurados acataram as qualificadoras apresentadas pela acusação, incluindo o motivo torpe, o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra um menor de 14 anos. Além disso, foi aplicada uma causa de aumento de pena devido ao vínculo familiar existente entre o autor e a vítima, na condição de padrasto e enteado.
A juíza Patrícia Bedin, que presidiu o Tribunal do Júri, enfatizou em sua decisão a elevada reprovabilidade da conduta do réu e as severas consequências físicas e psicológicas impostas à criança. O laudo apontou que a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros, atingindo a região do tórax e da axila, o que demandou atendimento médico de emergência.
A sentença destaca que, além das cicatrizes físicas visíveis, a criança carrega impactos emocionais permanentes decorrentes da violência sofrida. Ao calcular a dosimetria da pena, a magistrada levou em conta os antecedentes criminais do réu e uma personalidade voltada à prática de atos violentos no ambiente doméstico.
Relatos de testemunhas ouvidas durante o julgamento indicaram que o homem possuía um histórico recorrente de agressividade em relacionamentos anteriores, tendo agredido ex-companheiras e os filhos delas em outras ocasiões. A decisão judicial ressalta que o crime esteve muito próximo de ser consumado.
Conforme consta nos autos, o agressor desferiu um golpe de canivete diretamente contra o pescoço da criança. A vítima, em um ato reflexo de defesa, acabou sendo atingida no tórax. A tragédia foi evitada apenas pela pronta intervenção de familiares e pelo socorro médico ágil prestado logo após o ataque.
A assessoria do Ministério Público de Mato Grosso pontuou que o caso configura uma modalidade de violência denominada violência vicária . Esta prática ocorre quando o agressor utiliza os filhos como instrumentos para causar sofrimento emocional à mãe, sendo esta a motivação central do ataque, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença.
Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação serve como uma resposta contundente do sistema de Justiça diante da violência contra mulheres, crianças e adolescentes. O representante do MP reforçou o compromisso da instituição em atuar de forma articulada com as forças de segurança e o Poder Judiciário para garantir a responsabilização rigorosa de agressores.
Fonte: sonoticias.com.br