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Início da campanha eleitoral: regras para ruas e internet en

A partir deste domingo, candidatos estão autorizados a realizar carreatas, comícios e propaganda online. Confira as normas estabelecidas pelo TSE para o pleito.

A partir deste domingo, candidatos estão autorizados a realizar carreatas, comícios e propaganda online. Confira as normas estabelecidas pelo TSE para o pleito.

A partir deste domingo (16), a corrida eleitoral para o pleito de 2026 ganha as ruas e o ambiente virtual. Candidatos e candidatas de todo o país estão oficialmente autorizados a iniciar suas atividades de campanha, incluindo a realização de carreatas, passeatas e a distribuição de material impresso, desde que respeitado o horário permitido, que vai das 8h às 22h.

Além das ações presenciais, a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberam, a partir de hoje, a veiculação de propaganda na internet e a contratação de anúncios pagos em veículos da imprensa escrita. Essas estratégias de divulgação são fundamentais para que os postulantes aos cargos eletivos apresentem suas propostas ao eleitorado.

O calendário eleitoral estabelece que essas movimentações de campanha podem ocorrer até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. No caso específico dos comícios, a permissão é um pouco mais restrita, sendo autorizados entre as 8h e a meia-noite, com prazo final fixado para o dia 1º de outubro.

Para garantir a ordem e o respeito aos espaços públicos e privados, a lei impõe restrições geográficas. As mobilizações políticas devem manter um distanciamento mínimo de 200 metros de locais sensíveis, como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, além de hospitais, escolas e templos religiosos.

Outro ponto importante do cronograma é a propaganda eleitoral gratuita. O horário eleitoral no rádio e na televisão, que é um dos principais meios de comunicação com o eleitor, terá início no dia 28 de agosto e seguirá até o dia 1º de outubro.

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores brasileiros irão às urnas para eleger representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.

Caso a disputa para os cargos de governador ou presidente não seja definida no primeiro turno, o calendário prevê a realização de um segundo turno para o dia 25 de outubro. Essa etapa extra ocorre caso nenhum dos concorrentes alcance a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% dos votos, desconsiderando-se os brancos e nulos.

O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em sua página oficial o perfil completo de todos os postulantes ao cargo de presidente da República. Entre os nomes que compõem a lista de candidatos, em ordem alfabética, estão Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB) e Flávio, entre outros nomes que buscam o comando do Palácio do Planalto.

Fonte: midianews.com.br