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Criadora de conteúdo multada em R$ 10 mil por vídeo contra

Justiça Eleitoral multa criadora de conteúdo por vídeo com informações falsas sobre Samantha Iris. Confira agora os detalhes da decisão judicial.

A criadora de conteúdo foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil após a veiculação de um vídeo com informações falsas sobre a vereadora e candidata a deputada estadual Samantha Iris (PL). A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), também determinou a exclusão definitiva do material das redes sociais.

O conteúdo, publicado no Instagram, utilizava o formato de paródia musical para questionar a atuação política da parlamentar. A letra da música apresentava 13 perguntas, sendo que todas as respostas eram acompanhadas pelo refrão "Foi a Samanta do Abilio".

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O magistrado Flávio Fraga e Silva, juiz auxiliar da propaganda, identificou que duas das acusações presentes no vídeo eram comprovadamente falsas ou gravemente descontextualizadas. Dessa forma, a Justiça entendeu que houve propaganda eleitoral irregular, o que motivou a sanção financeira.

As alegações que motivaram a punição foram:

A falsa afirmação de que a candidata teria se posicionado contra a CPI da Educação, referente ao caso dos R$ 80 milhões. A acusação indevida de que ela teria apoiado o fechamento das policlínicas localizadas no Coxipó e no Planalto. Sobre o primeiro ponto, o magistrado ressaltou que Samantha Iris assinou formalmente o requerimento para a instalação da CPI. Em relação ao segundo, a decisão esclareceu que o fechamento das unidades de saúde ocorreu em julho de 2023, período anterior à posse do atual prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), ocorrida em janeiro de 2025.

Por outro lado, o tribunal optou por não classificar as outras 11 acusações presentes na paródia como irregulares. Segundo o entendimento do juiz, não existiam elementos suficientes para comprovar a falsidade desses pontos, prevalecendo, portanto, o direito à liberdade de crítica política.

Além da multa principal, a Justiça Eleitoral decidiu afastar a cobrança de uma multa diária de R$ 2 mil que havia sido fixada anteriormente em caráter liminar. A medida foi tomada porque a autora do vídeo cumpriu a determinação de remover a publicação dentro do prazo estabelecido.

Vale ressaltar que o valor da multa de R$ 10 mil não será destinado à candidata, funcionando apenas como uma sanção pela irregularidade cometida. Para acompanhar mais desdobramentos sobre o pleito, confira as últimas notícias em nossa categoria dedicada ao tema.

Fonte: rdnews.com.br